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Navegando por Autor "Cavalcanti, Daniele Melo"

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    O direito à saúde no Brasil em estado de inconstitucionalidade permanente
    (Faculdade Autônoma de Direito, 2022) Cavalcanti, Daniele Melo; Ishikawa, Lauro
    O presente trabalho trouxe considerações sobre o instrumento teórico constitucional chamado estado de coisas inconstitucionais (ECI), com ênfase na atual situação do sistema de saúde brasileiro. Destacam-se as decisões judiciais já publicadas no Brasil a esse respeito, bem como o caso original da Colômbia. Esboçou-se a viabilidade, probabilidade e, até necessidade, da declaração do ECI no sistema de saúde do Brasil. Essa teoria se reflete em violações massivas a direitos fundamentais plenamente previstos, persistentes e onde estão presentes litígios estruturais. Ainda que haja um relativo e consolidado arcabouço jurídico e legislativo atinente aos meios de garantir direitos fundamentais, não é difícil constatar a precariedade na execução de políticas públicas que garantam uma boa saúde do Brasil, em que pessoas tem sua dignidade violada devido ao não atendimento efetivo de seus direitos, junto a isto temos um Estado omisso ou com severas dificuldades de viabilizar a mudança dessas realidades adversas. Racionalmente e Constitucionalmente, isto é inadmissível e revela a existência de falhas estruturais no que concerne às políticas públicas, podendo suscitar a declaração do ECI. Com essa contextualização, tem-se que o propósito principal deste estudo é evidenciar o Estado de Coisas Inconstitucional na Saúde Pública do Brasil, aos moldes do que foi declarado na Arguição de descumprimento de preceito fundamental quanto ao sistema carcerário, e à questão penitenciária brasileira, além de propor equivalente aplicação no horizonte do sistema de saúde brasileiro. Para tanto, fundamenta-se em abordagens da literatura para construir uma linha teórica que tem como eixos temáticos o neoconstitucionalismo, políticas públicas, ativismo no Judiciário e, por fim, o Estado de Coisas Inconstitucional. Com o estudo, ficam reiteradas como muito positivas as contribuições da Corte da Colômbia na Instituição do Estado de Coisas Inconstitucional, o que abriu no Brasil precedentes teóricos capazes de ativar uma atuação pelos responsáveis frente à necessidade de mudar os rumos e parâmetros quanto a violação descarada e inconsequente de direitos fundamentais tão importantes e que, por si só, impõe-se no contexto constitucional, mostrando-se de alta necessidade a declaração do ECI no sistema de saúde nacional.

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