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Navegando por Autor "Carneiro, Hamilton Gomes"

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    A limitação da autonomia privada frente à reserva da legítima no ordenamento jurídico brasileiro: um estudo crítico e propositivo
    (Faculdade Autônoma de Direito, 2022) Carneiro, Hamilton Gomes; Rêgo, Carolina Noura de Moraes
    O objetivo da presente tese consiste em propor uma readequação legislativa que priorize a autonomia privada do testador, em que a reserva da legítima passe a ter uma nova concepção frente às novas demandas contemporâneas apresentadas nas relações familiares. Nesse sentido, buscou-se analisar a liberdade na autonomia da vontade privada em relação ao direito de disposição do testamento e da herança, admitindo a exclusão da obrigatoriedade dos herdeiros necessários e a possibilidade de o testador realizar a doação integral de seu patrimônio para quem ele preferir. Sob essa perspectiva, considerou-se o desenvolvimento de um estudo crítico e propositivo acerca da autonomia privada do testador e do direito à legítima, concebendo-os como fundamentos constitucionais para o embasamento deste trabalho científico. A metodologia empregada envolveu estudo bibliográfico, documental, descritivo e exploratório, com abordagem qualitativa das informações coletadas. Por fim, ao analisar todas as nuances e especificidades que envolvem o tema, buscou-se defender a necessidade de repensar o instituto da legítima, o qual restringe bastante a autonomia da vontade do testador. Desse modo, propõe-se que a legítima seja extinta, tornando possível que o testador, com fundamento na autonomia da vontade, possa dispor plenamente de todo seu patrimônio, excetuando-se a situação de algum(a) cônjuge/companheiro(a) ou filho(a) com alguma deficiência que não possa manter a própria subsistência. Assim, estabelecendo-se uma alteração no Código Civil, por meio do projeto de lei proposto nesta tese, com a exclusão da obrigatoriedade dos herdeiros necessários, o testador poderia realizar a doação em vida para quem lhe deu assistência, e não para a família que o abandonou e que, somente após sua morte, reapareceu para pleitear seu patrimônio. Ao se analisar a intervenção do Estado no direito à propriedade privada do testador, torna-se difícil identificar a função social dentro da restrição legal estabelecida sobre a metade da herança disponível, podendo esta ser admitida somente em grave ofensa ao direito à propriedade. Não se busca aqui discutir a função social da propriedade privada em sua integralidade, mas sim, apenas no caso específico da sucessão testamentária, o instrumento da proteção à legítima que suscita a desnaturação pelo fato de que um dos elementos fundamentais à condição de proprietário é justamente, além de gozar, fazer uso e reivindicar, poder também dispor de sua propriedade.

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