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Navegando por Autor "Bulgareli, Michele Vilela"

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    Os juros abusivos em contratos bancários e os impactos sobre a dignidade humana diante do superendividamento do consumidor.
    (Faculdade Autônoma de Direito, 2022) Bulgareli, Michele Vilela; Rêgo, Carolina Noura de Moraes
    O presente trabalho teve como objetivo a análise de um dos fatores mais preocupantes que dá ensejo ao endividamento do consumidor, qual seja, a cobrança de juros exorbitantes em contratos bancários. Não se pode olvidar que se trata de uma questão social, atingindo, pois, o Estado democrático de direito. Pautada por uma sociedade nos moldes capitalista, as pessoas buscam satisfazer suas necessidades das mais diversas formas, dentre elas, a facilitação do poder de compra, veiculada, pois, pelo acesso ao crédito proporcionado de forma irresponsável e desmedida pelas instituições bancárias, é um dos instrumentos postos à disposição do consumidor. É certo que o acesso ao crédito, além de fomentar a circulação de riqueza, possibilita o imediato atendimento às necessidades dos consumidores e, nesse aspecto é importante ressaltar que atende a todos os perfis de consumidores, mormente aqueles em condições mais precárias, que não conseguem suprir necessidades primárias, como moradia, alimentação, transporte, água, energia elétrica, dentre outras e que encontram nos bens e serviços oferecidos pelos estabelecimentos bancários a solução dos seus problemas. Todavia a facilitação do crédito, por óbvio não é, nem pode ser gratuita. A cobrança dos juros determinada por essas instituições, portanto, é legítima e deve ser realizada. Ocorre que por inexistência de um regramento legal e específico que trate dessa questão por partes das autoridades competentes, a abusividade dessa cobrança tornou-se prática habitual e um dos principais fatores que contribuem para o superendividamento no Estado brasileiro. Ferramentas como a educação financeira e, em especial a Lei do Superendividamento, servem ao menos de suporte para o enfrentamento dessa crise. Contudo, não pontuam de forma específica essa questão dos juros, o que se conclui que é incumbência do poder estatal, ao disciplinar o sistema financeiro, impor parâmetros legais para essa cobrança que devem ser rigorosamente observados por esses estabelecimentos para assegurar uma relação contratual mais equilibrada, justa e igualitária, obedecendo, sobretudo, preceitos insculpidos no próprio texto constitucional, dentre eles a dignidade da pessoa humana. É de se asseverar, destarte, que a regulamentação dessa matéria pelas autoridades de direito encontra nos fundamentos e objetivos que regem o Estado democrático de direito, sua base constitucional, sem falar no próprio Sistema Financeiro Nacional, também com previsão nesse diploma maior. É em vista disso que, tal como existe no País, o endividamento de milhares de pessoas, decorrente principalmente da prática de juros abusivos, atinge a dignidade da pessoa do consumidor, prejudicando, ainda, o desenvolvimento nacional, além de o Estado deixar de cumprir seu mister em assegurar “uma sociedade livre, justa e solidária”, protegendo a “livre concorrência”, sem deixar de estabelecer seus limites e, ao mesmo tempo promovendo a “defesa do consumidor”.

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