Navegando por Autor "Amaral, Rafaela Lima"
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Item Regulação da economia solidária no Brasil : análise da lei n.15.068/2024 e sua potencial contribuição para a inclusão econômica e competitividade do setor.(Centro Universitário Alves Faria, 2025) Amaral, Rafaela Lima; Lorencini, Bruno CesarInvestigou-se, nesta dissertação, como a Lei n. 15.068/2024 pode estabelecer um regime jurídico consistente para a economia solidária no Brasil, garantindo competitividade ao mercado e cumprimento dos princípios constitucionais de ordem econômica. Para tanto, avaliaram-se os dispositivos da lei em relação ao fomento e à regulação dos empreendimentos solidários, identificando as potenciais objeções para a segurança jurídica e para a inclusão econômica. Além disso, examinou-se a adequação do Sistema Nacional de Economia Solidária, proposta pela Lei n. 15.068/2024, a fim de consolidar o setor em conformidade com os princípios da justiça social e da livre concorrência, bem como a forma de aplicação dos incentivos previstos na lei — por exemplo o acesso a crédito, formação e capacitação — para a promoção da competitividade dos empreendimentos solidários. Em relação à metodologia, realizou-se uma pesquisa interdisciplinar, com base em referências e documentos, com o objetivo de compreender e promover o desenvolvimento da Economia Solidária no Brasil, fundamentadas nos principais autores do assunto. Considerando-se a esfera jurídica, utilizou-se o método dedutivo por meio dos modais deônticos para definir a regulação, conforme o artigo 170 da Constituição Federal, e a intervenção do Estado no domínio econômico, consoante o artigo 174 da Carta Magna. Concluiu-se que a Lei n. 15.068/2024 apresenta dispositivos que buscam fortalecer a economia solidária como setor relevante, oferecendo instrumentos de fomento e proteção que visam à sua inclusão no mercado competitivo. Ademais, a implementação de um Sistema Nacional de Economia Solidária, segundo previsto nessa legislação, pode estabelecer uma estrutura de apoio aos empreendimentos solidários, ampliando suas chances de sustentabilidade econômica. Por fim, constatou-se que a Política Nacional de Economia Solidária contribui para a justiça social e para o desenvolvimento econômico sustentável, respeitando os princípios constitucionais de igualdade e inclusão econômica.