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Navegando por Autor "Alencar, Igor Rafael Carvalho de"

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    O sistema brasileiro de precedentes judiciais e a fundamentação normativa: uma análise sobre a subsunção.
    (Faculdade Autônoma de Direito, 2023) Alencar, Igor Rafael Carvalho de; Ishikawa, Lauro
    O presente trabalho analisa o panorama do sistema jurídico brasileiro de precedentes. Baseado na tradição jurídica do Civil Law, que possui a legislação como fonte primária do direito, o ordenamento jurídico brasileiro atualmente e de maneira formal reconhece a necessidade de aceitação dos precedentes vinculantes como norma jurídica a ser observada pelos intérpretes do direito. Para fins de desenvolvimento desse estudo, realiza-se análise dos sistemas jurídicos baseados nas duas princpais tradições jurídicas ocidentais, das quais decorrem os ordenamentos jurídicos, a saber, as culturas do Common Law e do Civil Law. Examina-se o Common Law especialmente sob o prisma da decisão judicial como fonte de direito, edificadora da norma jurídica, a partir da verificação da evolução histórica do próprio sistema na Inglaterra e nos Estados Unidos, com a análise sobre o surgimento da tradição jurídica inglesa e a posterior incorporação e adaptação para o estabelecimento do sistema jurídico norte-americano. Sobre o sistema Civil Law, destaca-se a sua evolução histórica e influência na construção do sistema brasileiro de justiça, baseado na observância das regras jurídicas elaboradas com o trabalho do parlamento no processo de deliberação legislativa. Com base em metodologia analítico-propositiva dos conceitos, premissas e forma de observação do fenômeno jurídico de criação de uma norma, é traçado um panorama geral sobre esses sistemas de justiça, os seus objetivos e importância para a garantia e preservação da ordem e dos direitos fundamentais. Destaca-se, em ambos os casos, a utilização pelo sistema jurídico do precedente judicial como fonte normativa e a questão atual sobre a forma de aplicabilidade. E ao final, após a definição da importância do precedente judicial como fonte normativa, discorre-se sobre a existência do sistema brasileiro de precedentes e suas peculiaridades.

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