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Navegando por Autor "Albernaz, Lister de Freitas"

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    A nucleação da justiça 4.0 em Goiás nas comarcas de entrância inicial e o desenvolvimento regional
    (Centro Universitário Alves Faria, 2023) Albernaz, Lister de Freitas; Wander, Alcido Elenor
    A digitalização do sistema judiciário começou na década de 1990. A pandemia de Covid-19 acelerou a demanda para que processos se movam por meios digitais, inclusive com audiências por videoconferência. A vinda do “Programa Justiça 4.0 - Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos”, pelo Conselho Nacional de Justiça, adotado em todos os Tribunais do País, tem a finalidade promover o acesso à Justiça, por meio de ações e projetos desenvolvidos para o uso colaborativo de produtos que empregam novas tecnologias, dentre elas a institucionalização de Núcleos de Justiça 4.0 de forma temática, que atuam via Juízo 100% Digital. O presente trabalho tem o objetivo de avaliar os impactos da nucleação da Justiça 4.0 envolvendo as comarcas de entrância inicial desprovidas no Estado de Goiás na contribuição com o desenvolvimento regional nos aspectos econômico, judiciário e social, em especial descrever como se materializará o processo e verificar os impactos positivos e negativos potenciais desta modalidade de nucleação. Para tanto, serão analisadas as experiências dos sujeitos das comarcas afetadas, incluindo os públicos interno e externo, e identificar como esse processo ajudará as comarcas e as regiões envolvidas, como forma de facilitar ou não o acesso à justiça. A pesquisa tem como problema, responder ao seguinte questionamento ‘Como a nucleação da Justiça 4.0 de forma especializada, envolvendo as comarcas de entrância inicial desprovidas no Estado de Goiás, pode contribuir com o desenvolvimento destas regiões?’ A metodologia foi com base em pesquisa de campo de natureza quanti-qualitativa, com roteiro esquematizado, e uma avaliação da política implementada por um Projeto-Piloto, contando com quatro fases temporais coleta de dados concretos de amostragem intencional, duas ex-ante e duas ex-post, visando identificar inconsistências e suprir com recomendações algumas dessas lacunas. Os números apresentados revelaram uma maior resolutividade dos processos existentes das comarcas estudadas no período de execução do Projeto-Piloto, demonstrando que, no período de implantação do projeto, houve um maior descongestionamento de processos pendentes de julgamento, evidenciando a eficiência do programa.

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