O juiz de garantias e o desenvolvimento : análise da implementação no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás à luz da Agenda 2030 da ONU

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Data

2026

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Centro Universitário Alves Farias

Resumo

Esta dissertação analisou a implementação da figura do Juiz de Garantias no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), à luz do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Historicamente estruturado sob o prisma inquisitorial do Código de Processo Penal de 1941, o ordenamento jurídico criminal brasileiro passou a exigir, a partir da Constituição Federal de 1988, a consolidação do sistema acusatório e o fortalecimento de garantias fundamentais; nesse contexto, a introdução do Juiz de Garantias pela Lei nº 13.964/2019 buscou assegurar a imparcialidade judicial por meio da divisão funcional entre a fase investigatória e a de julgamento. A pesquisa teve como objetivo geral compreender a implantação da figura do Juiz de Garantias no TJ-GO sob a ótica do ODS 16, desdobrado nos seguintes objetivos específicos: examinar a evolução histórica e normativa da jurisdição criminal no Brasil, identificando a transição do modelo neoinquisitorial ao sistema acusatório e o papel da separação de funções na preservação das garantias processuais fundamentais e da imparcialidade magistral; articular o conceito multidimensional de desenvolvimento humano e a Agenda 2030 aos serviços judiciários, construindo um sistema teórico-metodológico de indicadores voltado a mensurar o alinhamento das normas de instalação do Tribunal às metas de igualdade de acesso à justiça e de governança institucional eficaz; e aplicar tais indicadores aos atos normativos do TJ-GO e às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, averiguando empiricamente se a reorganização burocrática e a regionalização das Varas das Garantias viabilizaram a equalização territorial ou aprofundaram as assimetrias socioeconômicas das comarcas do interior do Estado. Nesse desenho de pesquisa, buscou-se responder à seguinte pergunta: em que medida a implantação do Juiz de Garantias no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás está em conformidade com os parâmetros de igualdade de acesso à justiça e de eficácia institucional estabelecidos pelo ODS 16 da Agenda 2030? Para tanto, adotou-se abordagem qualitativa, de natureza descritiva e exploratória, sustentada pelo método de análise documental, aplicado a um corpus de atos normativos do CNJ e do TJ-GO referentes ao biênio 2024-2025. Os resultados revelaram um padrão assimétrico entre os dois eixos do ODS 16 examinados: o TJ-GO atendeu, de forma consistente, aos parâmetros de eficácia institucional do ODS 16.6, sobretudo pela racionalização de recursos públicos e pela definição de fluxos administrativos, mas atendeu apenas parcialmente, ou não atendeu, aos parâmetros de igualdade de acesso à justiça do ODS 16.3, reproduzindo, na concentração geográfica do Núcleo das Garantias no eixo Goiânia Anápolis-Aparecida de Goiânia, assimetrias regionais já identificadas na literatura sobre o desenvolvimento territorial de Goiás. Constatou-se, ainda, a ausência de mecanismos voltados à estrutura da Defensoria Pública, à compensação de disparidades econômicas entre litigantes e à responsabilização institucional por prazos, o que evidenciou os limites da reforma sob a ótica da igualdade de acesso à justiça.

Descrição

Palavras-chave

Juiz de garantias, Sistema acusatório, Agenda 2030, Desenvolvimento regional

Citação

ISKANDAR, Michelle Riad. O juiz de garantias e o desenvolvimento: análise da implementação no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás à luz da Agenda 2030 da ONU. Goiânia (GO), 2026. 110 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Desenvolvimento Regional) - Centro Universitário Alves Faria, 2026.